quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Baixar as armas? 11/08/2010
Autor: Diogo dos Santos Ferreira
Bacharel em Direito e especialista em Direito e Bioética pela UFLA/ Professor universitário

Uma das posturas em moda em matéria que envolve política pública é a de insistente propaganda contra a posse de armas de fogo pelo cidadão comum. Tal empreendimento anti-bélico tem o apoio incondicional de várias ONGs, da mídia e de grande parte do governo. O que se pretende é o desarmamento total da população civil.
As discussões acerca do tema costumeiramente flutuam em torno da eficiência ou ineficiência da medida no combate à criminalidade e na diminuição do número de mortes. Apesar da indicação incisiva do senso comum de que nada se melhora desarmando-se as vítimas, há um outro aspecto por demais importante que é muitas vezes negligenciado nos debates em torno da quaestio.
Vejamos: O primeiro bem, quase imediatamente reconhecido pela atividade racional, é o bem da vida. Ela constitui o direito premissa de todos os outros, assim sua proeminência valorativa se alça sobre toda prerrogativa que se cogite na esfera natural. Temos, portanto, o direito à vida como pai dos demais direitos e como pai da própria esfera jurídica, manifestada pela e para a vida humana moralmente disciplinada.
Temos que diante da vida a inclinação natural é de conservação. Frente a um cilindro metálico erguido ameaçadoramente contra si o reflexo psico fisiológico faz com que os braços se dobrem em defesa do restante mais sensível do corpo. Ante uma ameaça letal o corpo libera maiores quantidades de adrenalina, a tensão redobra, a atenção também. Animais reproduzem instintivamente o padrão comportamental e a reação à iminente perigo acentua que o direito à vida pode ser enunciado basicamente como o direito a manter-se vivo.
De fato a vida, no seu começo, não é requerida em juízo, nem atribuída pelas autoridades públicas do Estado, simplesmente vivemos, recebemos de Deus o Dom de viver, é nossa primeira Graça. Quando mencionamos, por conseguinte, o direito à vida nos remetemos logicamente ao direito de não ter essa mesma vida tirada por outrem arbitrariamente.
Acontece que o mundo da criminalidade não respeita direitos... os jornais escancaram os açoites e abusos cometidos por aqueles que, por óbvio, não vão se desarmar, e neste ponto a discussão se defronta com a realidade recorrente do mal.
A insurgência despropositada e injusta contra a vida de alguém reclama uma atitude repelidora e tal ação (embora possa ser de defesa meramente passiva, com muros altos, trancas nas portas e cercas eletrificadas) pode exigir um contra ataque proporcionado. Os sistemas passivos que dificultam o crime estabelecem obstáculos transponíveis, sendo que a eficácia da repulsa somente se dá, em certas situações, com atos comissivamente fortes. Afigura-se então como corolário do direito à vida o direito à legítima defesa, direito natural universalmente reconhecido.
Ora, como defender adequadamente a vida própria e de familiares senão com instrumentos viabilizadores de defesa ativa? Terá efeito o uso de arco e flecha ou facas de cozinha frente à bandidagem armada com pistolas e revólveres? Não é razoável permitir que o agredido tenha ao menos uma chance com instrumentos efetivos de contra ataque?
Em síntese: do primordial direito à vida decorre necessariamente o direito à legítima defesa e tal direito só pode ser exercido com instrumental hábil a amenizar as disparidades de um confronto, quando inevitável.

É comum ouvir-se, por outro lado, que ao Estado cabe à segurança, mas esta afirmativa não é de todo correta, já que as forças policiais não são oniscientes e a investidura do Poder Público nesta questão é outorgada pela própria sociedade, ou seja, antes do dever estatal de garantir a segurança dos particulares há o direito natural dos particulares de se protegerem (conforme demonstrado), tal direito é conferido ao Poder Público sem esgotar-se na fonte e se transforma em dever estatal subsidiário. O que vale dizer que a responsabilidade do Estado não anula o direito natural que lhe dá sustentação teórica.
A subsidiariedade do dever estatal é, além disso, uma exigência funcional, pois aquele único que está comigo o tempo todo sou eu mesmo e o crime não marca horário para ocorrer.
Infelizmente o pacifismo piegas quer obrigar o cidadão a rezar pela cartilha dos covardes fazendo dele refém indefeso e declarado da crise moral apresentada sob a modalidade de crimes nefandos, garantindo ao malfeitor que não haverá resistência e limitando a liberdade dos honestos indivíduos numa atribuição fetichista de maldade às armas legais.

Anexo – Estatísticas

Plano Internacional

Estatística de homocídios por país


Por 100mil Habitantes
Domicílios com armas

Brasil
27
3,5%

Estados Unidos
6
52%

Canadá
3
30%

Itália
2
17%

França
1,5
24,5%

Suécia
1,5
15%

Suíça
1
35%


Fontes: Movimento Viva Brasil, Movimento Viva Rio, Instituto Superior de Estudos da Religião (Iser), Polícia Federal, CPI do Tráfico de Armas. Publicado pelo Jornal "O Estado de Minas" em 24.07.2005.

Plano Nacional

Taxas de homicídios

O RS tem a maior quantidade de armas legais do país (mais de 937 mil armas, 1 arma por cada 10 habitantes, ou seja 10% da população armada) e uma das menores taxas de homicídios, 12 a cada 100 mil habitantes, ou seja o 22° Estado em homicídios do Brasil.

Há, no Estado de São Paulo, uma arma por cada 19 habitantes (somente 5,2% da população civil com armas legais) e taxa de 31 homicídios para cada 100 mil habitantes.

No Rio de Janeiro, uma arma por cada 74 habitantes (apenas 1,3% da população civil com armas de defesa) e uma taxa de 42 homicídios para cada 100 mil habitantes.

Fonte: Secretario de Estado da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, José Otávio Germano em artigo do jornal Zero Hora – 23/09/2005.

Efeitos nefastos do desarmamento civil no mundo (proibição ou inviabilização do comércio legal de armas e munições).

Na Inglaterra

Nos últimos 20 anos, tanto os governos do Partido Conservador quanto os do Partido Trabalhista, introduziram leis de restrição às armas, sendo que, em 1997, foram banidas todas as armas de mão.
na Inglaterra e no País de Gales, países onde as armas de mão foram banidas, tem crescido. Apenas em 1990 a taxa de homicídios subiu em 50%, indo de 10 por milhão de habitantes em 1990, para 15 por milhão em 2000.




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Agressões com armas de fogo – Crescimento após o desarmamento civil.



Fonte: Federal Bureau of investigation.

Agressões com armas de fogo – Crescimento após o desarmamento civil.



Fonte: Federal Bureau of investigation.






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Enquanto isso no Brasil

Com o estatuto do desarmamento, a entrega de armas, a proibição do porte de armas e restrição quase extintora do registro para civis.

Número de armas curtas vendidas legalmente no Brasil em 2004: somente 1044
Número de armas curtas vendidas legalmente no Brasil em 2005: apenas 352

Ribeirão Preto vê avanço do roubo de carga em 2005, segundo levantamento do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas – Fonte: Folha de São Paulo – 18/08/2005.

Aumentam os assaltos a residências na Barra da Tijuca e no Recreio - Fonte: JB Online – 08/08/2005.

Sergipe, que teve o maior número de entrega de armas de fogo por habitante, teve também uma crescimento do número de homicídios que o fez ultrapassar percentualmente os estados de São Paulo e Rio de Janeiro – Fonte: Jornal Cinform de Sergipe.

Assassinatos com arma crescem 35% em Cuiabá em 2005 – Fonte: Diário de Cuiabá, VIOLÊNCIA - Edição nº 11322 de 18/09/2005.
in: http://www.pelalegitimadefesa.org.br/